Está aberta, desde 1º de fevereiro de 2023, a janela de transformação de Renda Vitalícia em Renda Financeira (Cotas) para o Plano B. Isto significa que, o participante elegível à mudança poderá solicitar que sua renda vitalícia passe a ser renda financeira, caso seja de sua vontade. Vale ressaltar que, o prazo para esta solicitação encerra no dia 28 de abril de 2023.
A opção tornou-se possível a partir das alterações regulamentares do Plano B, aprovadas em agosto de 2022 pela Previc -Superintendência Nacional de Previdência Complementar. As mudanças foram realizadas a fim de manter o documento atualizado ao contexto da Fundação, dar clareza a alguns pontos e adequá-lo às necessidades e pedidos dos participantes.
Para o diretor de Seguridade e Gestão, Nelson Benício, a mudança veio ao encontro do desejo do participante de ter mais autonomia sobre seu recurso. “É importante para o participante ter a opção de deixar seus recursos para seus herdeiros, de uma forma mais simples e direta. Outros ganhos importantes são poder aportar recursos ao plano, aumentando o benefício, e também escolher o perfil de investimento, de acordo com o apetite ao risco de cada um”, explica. Nelson comenta ainda, sobre o processo em curso. ”A condução está sendo realizada de forma transparente, com simulador disponibilizado no atendimento, que possibilita ao participante enxergar sua projeção financeira. Ressalto ainda que o processo é absolutamente voluntário, não tem determinação que faça o participante tomar a decisão, a não ser sua própria vontade. A mudança pode ser interessante para uns, mas para outros não, por isso, é importante que cada um avalie sua realidade de vida e realize quantas simulações forem necessárias”.
Regras
Poderão optar por essa transformação, os assistidos que recebam MAT – Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial ou por Idade em forma de renda vitalícia ou pensionistas que recebam RCM – Renda Continuada por Morte, concedido até dezembro/2022, com exceção do participante que, a partir de 1º de julho de 2021, tenha exercido a conversão de seu benefício financeiro para vitalício, nos termos do Regulamento. Cabe lembrar que, os Assistidos em MAI – Melhoria de Aposentadoria por Invalidez não poderão optar por essa transformação de renda.
Vale reforçar que esta opção é voluntária e uma vez feita, ela será irretratável. Por isso, cada participante precisa analisar a sua situação de vida antes de tomar a decisão.
Outro ponto importante é que no caso dos pensionistas, a opção será efetivada somente se todos os pensionistas daquele participante fizerem a requisição conjuntamente.
Quem realizar a transformação da renda vitalícia para renda temporária em valor variável (financeira – cotas) deverá optar pelo recebimento de um percentual do saldo de sua Conta de Aposentadoria, não podendo ser inferior a 0,10% nem superior a 1,00%. O participante não poderá alterar o percentual de retirada mensal no período de diferimento, compreendido entre a data de formalização da opção feita por ele até o processamento.
No mês seguinte ao primeiro pagamento em Folha de Benefícios a Forluz abrirá a possibilidade de alteração do percentual de recebimento mensal, estando o participante, após esse período, sujeito a carência, conforme regras regulamentares.
Os participantes que solicitarem a transformação do benefício serão automaticamente alocados no perfil de investimento Conservador, podendo solicitar a alteração desse perfi l nas janelas de opção (fevereiro, maio, agosto e novembro).
Matéria retirada da edição nº 202 do Jornal Forluz (páginas 10 e 11).
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Fonte: Forluz, em 10.04.2023.