Proteger a privacidade dos cidadãos, evitando que as empresas utilizem seus dados sem autorização para fins diversos. Esta é a proposta da Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim como outros setores, as entidades fechadas de previdência complementar já se movimentam para adequarem os processos aos novos critérios, que começam a valer em agosto de 2020. Este prazo, no entanto, ainda poderá ser modificado para fevereiro do mesmo ano, caso a Medida Provisória nº869, que cria uma autoridade específica para a fiscalização da norma, não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
A Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, montou um grupo de trabalho multidisciplinar que vem se reunindo desde novembro do ano passado a fim de discutir os impactos da legislação. O gerente da Assessoria de Riscos da Forluz, Antônio Carlos Bastos d'Almeida, integra esta equipe. Ele avalia que a LGPD trará "mudanças significativas" no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais dos participantes. "Toda instituição terá que estabelecer e seguir protocolos rigorosos de segurança para garantir que estas informações não sejam usadas para outra finalidade que não envolva seu negócio, sob pena de sanções pesadas. No nosso caso, estes dados devem ser destinados ao cumprimento do contrato previdenciário entre o participante e a Entidade".
Com o intuito de orientar as afiliadas da Abrapp e dar mais agilidade a este processo, a equipe trabalha agora no levantamento dos riscos que envolvem o período de implantação da norma e sua posterior execução. Também será produzido um Guia de Referência de Melhores Práticas sobre a Lei.
Antônio Carlos explica que, embora o prazo para adaptação pareça longo, há um grande mapeamento a ser feito. "Cada Entidade tem um grau de complexidade diferente, mas, em geral, teremos que identificar todas as operações possíveis em que são necessários dados do nosso cadastro e criar mecanismos de segurança para que eles permaneçam íntegros após a utilização. Por exemplo: quando há um processo eleitoral, estas informações são encaminhadas para uma empresa externa que organiza a votação. Passado o processo, será estipulado um padrão para o tratamento destes dados fora do ambiente da Fundação".
Comitê na Forluz
Na Forluz, preparação semelhante já foi iniciada. Antônio Carlos será o responsável por coordenar um comitê com representantes de todas as áreas impactadas, que atuam com a manipulação de dados dos participantes, como o setor de Empréstimo, Cadastro, Comunicação e Atendimento. "Faremos um estudo dos nossos processos e vamos propor alterações, caso oportuno. É fundamental que todos possuam o rigor no tratamento que é exigido pela Lei", ressalta.
Fonte: Forluz, em 03.04.2019.