Na última quarta-feira (14/06), o portal da ABCF - Associação dos Beneficiários da Cemig Saúde e Forluz, divulgou nota sobre a aprovação das demonstrações financeiras da Forluz referentes ao exercício de 2016, levantando dúvidas sobre sua correção. É importante lembrar que a aprovação pelo Conselho Deliberativo obedeceu a legislação, com base em pareceres sem ressalvas da auditoria independente, a Deloitte, e do Conselho Fiscal. Aliás, neste órgão, a aprovação ocorreu por unanimidade, mediante criterioso e isento exame técnico.
A matéria afirma ainda que, em reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 30/03/2017, os conselheiros eleitos solicitaram diligências e auditoria externa que não teriam sido realizadas. A Forluz destaca que, nem naquela ocasião nem na reunião do dia 9 de março, foram levantadas ressalvas referentes às contas apresentadas. As auditorias requeridas não envolvem as demonstrações financeiras de 2016 e o Conselho não avaliou naquele momento a pertinência de nenhuma delas, o que só foi feito na reunião do dia 30 de maio.
A nota questiona também as contingências jurídicas que constam nas demonstrações financeiras. Cabe ressaltar que as explicações foram devidamente apresentadas pelos responsáveis técnicos da Fundação durante a reunião do Conselho. Ou seja, o consultor jurídico, o atuário e a contadora, profissionais de elevada competência e reputação no sistema de previdência complementar brasileiro. Os auditores independentes também presentes na reunião atestaram a correção do procedimento adotado pela Forluz.
É importante lembrar que o próprio Conselho Fiscal tem recomendado uma avaliação mais conservadora dessas contingências. Atendendo a essa orientação, a Diretoria Executiva solicitou à Consultoria Jurídica dimensionamento criterioso do passivo judicial, trabalho que foi desenvolvido no segundo semestre de 2016 e já constava no balancete de dezembro do mesmo ano aprovado pelo Conselho Fiscal. Além disso, ainda que o resultado estivesse equivocado, não seria relevante para reprovação das contas, já que o valor apurado corresponde a somente 0,35% do passivo do Plano A e meros 0,09% do passivo do Plano B.
A matéria segue enumerando outros assuntos que não têm qualquer relação com as demonstrações financeiras. Entre esses pontos, o texto diz que os conselheiros eleitos solicitaram uma auditoria no sistema de empréstimos que não foi apresentada. No entanto, essa auditoria já estava em elaboração na data do pedido e integra o plano sistemático de auditorias executado rotineiramente na Fundação. Já a questão da opção pelo regime regressivo no caso de participantes que têm mais de uma inscrição está em análise pela Diretoria Executiva, com o suporte de consultoria tributária. Assim que for resolvida, será levada ao conhecimento do Conselho. Com relação a déficit "gerado" com a implantação do novo sistema atuarial em 2015, também apontada pela matéria, a Forluz lembra que as contas daquele exercício foram aprovadas por unanimidade e, na época, o assunto foi amplamente esclarecido.
O texto alega ainda a necessidade de análise da extensão do voto de qualidade do Plano A, que já foi objeto de parecer recente de consultor jurídico externo, solicitado a pedido dos conselheiros eleitos. Este dispositivo está previsto na Lei Complementar 108/2001, que determina o voto de minerva em fundos de pensão patrocinados por empresas estatais.
A nomeação da diretora Mônica Siqueira foi outro tópico questionado pelo Portal da ABCF. Esta situação foi objeto da apreciação pelo Comitê de Conduta e Ética, que, considerando o disposto no Regulamento de Conduta e Ética da Forluz, concluiu pela inexistência de infração ao referido normativo. A Forluz já se posicionou sobre o assunto. (Para conferir a nota na íntegra, clique aqui).
Concluindo, o único ponto citado na matéria relativo às demonstrações financeiras de 2016 é o das contingências jurídicas que foi devidamente esclarecido aos conselheiros deliberativos e atestado pelo Conselho Fiscal e pelos auditores independentes.
Fonte: Forluz, em 23.06.2017.