Em novembro do ano passado, foram aprovadas as alterações regulamentares para o Plano B, que viabilizam a implementação de alternativas trazidas pela Resolução CNPC nº 50, de fevereiro de 2022. Entre elas, está a possibilidade de o participante ativo resgatar parcelas de seu saldo antecipadamente. Esta demanda envolve uma grande complexidade operacional e, portanto, exige ajustes robustos de sistema.
Para agilizar este processo, a Fundação conta com o apoio de uma empresa especializada no desenvolvimento de sistemas de previdência e operação (TI). Atualmente, uma equipe interna multidisciplinar está dedicada ao projeto, a fim de garantir seu desenvolvimento e efetivação em um prazo estimado para junho de 2024 (possibilidade de requerimento). Após a implantação, espera-se liberar os recursos em até 60 dias, a depender do dia do mês que for requerido.
Embora o prazo estipulado seja factível, recomendamos que os participantes não firmem compromissos financeiros que dependam da disponibilidade do resgate antecipado. A Fundação manterá seu público informado sobre os próximos passos.
Fonte: Forluz, em 29.04.2024.