A Forluz informa que Participantes Assistidos e beneficiários que recebem o benefício na modalidade MAT Temporária em Valor Variável (Cotas) e MAT em Renda Conjugada (parcela de Cotas) já podem fazer a solicitação da Parcela Adicional, caso desejem. O prazo para o pedido é até o dia 30 de novembro, às 23h59, por meio da Área do Participante.
Para facilitar o entendimento sobre o assunto e o que deve ser considerado antes de optar pelo requerimento, preparamos uma série de perguntas e respostas. Confira:
O que é a parcela adicional?
A parcela adicional não é abono anual, ou 13º. Essa parcela deve ser vista como uma retirada extra do saldo remanescente da conta de aposentadoria no mês de dezembro.
E como é calculado o valor da parcela adicional?
A parcela adicional corresponde ao mesmo valor da parcela variável paga em novembro.
Quem tem direito a solicitar a parcela adicional?
Todo participante assistido e beneficiário em gozo de MAT na modalidade de Renda Temporária em Valor Variável (Cotas) e MAT em Renda Conjugada (parcela de Cotas) podem optar anualmente pelo recebimento da parcela adicional.
Ou seja, a solicitação deve acontecer a cada ano, no mês de novembro.
O pagamento da parcela adicional ocorre em dezembro, junto com o benefício mensal.
Se eu quiser fazer o requerimento da parcela adicional, como devo fazer?
O participante que quiser recebê-la, precisa manifestar sua opção por meio da Área do Participante em Plano B > Benefícios > Parcela Adicional, e registrar sua opção entre os dias 1º e 30 de novembro.
Na ausência de manifestação do participante não haverá o pagamento da parcela adicional.
O que o participante precisa considerar antes de solicitar o recebimento da parcela adicional?
Um dos pontos a serem ponderados é o retorno real de investimento X retirada. Inicialmente, é importante frisar que o retorno real é dado pelo rendimento do investimento após a inflação ser descontada, ou seja, é o tanto que o participante tem de incremento no seu poder de compra.
Ao analisarmos, por exemplo, dezembro de 2023, identificamos que a rentabilidade dos perfis do Plano B foi excelente. O perfil ultraconservador teve um rendimento de 1,08%, o que garantiu retorno real de 0,52% (dado que a Inflação foi de 0,56%). Para o participante que retirava 0,50% em dezembro/2023, a rentabilidade foi suficiente para cobrir a retirada mensal, de 0,50%, a perda da inflação, de 0,56%, e ainda para incorporar 0,02% ao saldo remanescente. Ou seja, o saldo de aposentadoria teve um crescimento real.
Porém, se este participante tivesse optado por receber a parcela adicional em dezembro de 2023, teria ocorrido a depreciação do saldo de conta. A soma da retirada mensal (0,50%), da Parcela Adicional (0,50%) e da inflação (0,56%) totalizava 1,56%. A rentabilidade de 1,08% é excelente, mas insuficiente para comportar duas retiradas no mesmo mês, sem que haja redução do saldo. Sendo assim, a parcela mensal e a adicional teriam gerado uma depreciação de -0,48% no saldo de conta de aposentadoria.

Outro ponto importante a considerar antes de exercer a opção pelo recebimento da parcela adicional, é que o participante também precisa se atentar para o aumento do desconto do Imposto de Renda. Para o participante optante pelo regime Progressivo de tributação, que recebe benefício no valor de R$ 5.000,00, o desconto mensal de imposto de renda, sem deduções por idade, pensão alimentícia e dependente de imposto de renda é de R$ 323,68. Se este participante optar pelo recebimento da parcela adicional, a incidência de imposto em dezembro será de R$ 1.698,68, ou seja, um aumento de R$ 1.375,00 de tributo.
Isto porque, na tabela Progressiva, o imposto é calculado conforme a faixa de renda.
Se eu formalizar a minha opção e mudar de ideia antes do dia 30 de novembro?
Neste caso, basta acessar novamente a Área do Participante em Plano B > Benefícios > Parcela Adicional, e optar por não receber a parcela adicional.
Nosso sistema irá considerar sempre a última opção formalizada no Portal.
Fonte: Forluz, em 05.11.2024.