A partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro, a janela de transformação de Renda Vitalícia em Renda Financeira (Cotas) para o Plano B estará aberta. O prazo para solicitação encerra no dia 28 de abril de 2023.
Poderão optar por essa transformação, os assistidos que recebam MAT – Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial ou por Idade em forma de renda vitalícia ou pensionistas que recebam RCM – Renda Continuada por Morte, concedido até dezembro/2022, com exceção do participante que, a partir de 1º de julho de 2021, tenha exercido a conversão de seu benefício financeiro para vitalício, nos termos do Regulamento. Cabe lembrar que, os Assistidos em MAI – Melhoria de Aposentadoria por Invalidez não poderão optar por essa transformação de renda.
Vale ressaltar que esta opção é voluntária e uma vez feita, ela será irretratável, ainda quea janela esteja aberta.Por isso, cada participante precisa analisar a sua situação de vida antes de tomar a decisão. E para que todos tenham as informações necessárias, os valores das reservas serão disponibilizados para simulação na área logada do Portal também a partir de amanhã, 1º de fevereiro. E a opção deverá ser realizada na mesma tela do Portal.
Outro ponto importante é que no caso dos pensionistas, a opção será efetivada somente se todos os pensionistas daquele participante fizerem a requisição conjuntamente.
Para a transformação no Plano B, não existirá a possibilidade de saque à vista. Os valores pagos pela Forluz a título de benefícios em folha no período compreendido entre a data-base (dezembro/2022) e a data efetiva, bem como o adiantamento do 13º benefício recebido em janeiro/2023, serão descontados da Reserva Matemática Individual de Transação - RMIT, sem correção.
Na data efetiva do reprocessamento dos benefícios dos participantes que optarem pela transformação, o valor da Reserva informado nos extratos individuais deverá ser atualizado pela rentabilidade do perfil vitalício apurada entre a data-base e a data efetiva.
Quem realizar a transformação da renda vitalícia para renda temporária em valor variável (financeira – cotas) deverá optar pelo recebimento de um percentual do saldo de sua Conta de Aposentadoria, não podendo ser inferior a 0,10% (um décimo por cento) nem superior a 1,00% (um interior por cento). O participante não poderá alterar o percentual de retirada mensal no período de diferimento, compreendido entre a data de formalização da opção feita por ele até o processamento.
No mês seguinte ao primeiro pagamento em Folha de Benefícios abriremos a possibilidade de alteração do percentual de recebimento mensal, estando o participante, após esse período, sujeito a carência, conforme regras regulamentares.
Os participantes que solicitarem a transformação do benefício serão automaticamente alocados no perfil de investimento Conservador, podendo solicitar a alteração desse perfil nas janelas de opção (fevereiro, maio, agosto e novembro).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fundação pelo 0800 090 9090 ou
Fonte: Forluz, em 01.02.2023.