A Resolução CNPC nº 35/2019 trouxe novas diretrizes relativas à estrutura organizacional e à organização dos planos de benefícios das entidades. Desta forma, a Forluz realizou um estudo para verificação da aderência dessas novas regras aos seus normativos internos, inclusive seu Estatuto e, por isso, propõe a sua atualização.
Vale ressaltar que as alterações ainda serão validadas pelo Conselho Deliberativo – órgão competente para deliberação do assunto, em reunião a ser realizada no próximo dia 2 e, posteriormente, enviadas para aprovação da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Principais pontos
O destaque da revisão realizada é a criação da Política de Seleção de Executivos, que consiste na definição de que a escolha dos membros da Diretoria Executiva será realizada mediante processo seletivo. Com a aprovação dessa nova política, faz-se necessária a adequação dos artigos do Estatuto que fazem menção à escolha dos membros da Diretoria.
Também foi aprovado um regulamento eleitoral único, de modo que as diretrizes para a realização do processo eleitoral para o preenchimento de todos os cargos cujos preenchimentos se dão por meio de eleição direta e sua periodicidade já estejam definidas e disponibilizadas.
Foram revisitados, ainda, os artigos relativos aos quóruns de instalação e de deliberação das reuniões dos órgãos estatutários.
Desta forma, em cumprimento à CNPC nº 32/2019, que determina a divulgação da síntese e inteiro teor de propostas de alteração de estatuto aos participantes, a Forluz disponibiliza o quadro comparativo De/Para e o Estatuto revisado. Para conferir, clique aqui e acesse sua área logada. Em seguida, vá no menu Solicitações > Alterações Estatutárias.
A Forluz manterá seus participantes informados sobre o processo por meio dos seus veículos oficiais de comunicação.
Fonte: Forluz, em 24.01.2022.