Conforme divulgado anteriormente, em 9 de fevereiro de 2023 a Forluz tomou conhecimento da sentença do Procedimento Arbitral Nº 99/2020/SECS, instalado junto ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Esse procedimento se refere ao pagamento da Opção de Venda ("PUT") exercida pelo investimento realizado no Fundo de Investimento em Participações Malbec ("FIP Malbec") e no Fundo de Investimentos em Participações Melbourne ("FIP Melbourne), cujo ativo final é a Usina Santo Antônio.
O resultado do procedimento arbitral foi favorável aos cotistas dos FIPs (Forluz e outras sete entidades), tendo a Cemig que realizar o pagamento integral dos recursos referente ao exercício da PUT. Em acordo com os cotistas do fundo e a Cemig, o valor recebido incluirá os recursos corrigidos por IPCA + 7% ao ano até a data do vencimento da PUT. A partir dessa data, a correção se dará por IPCA + 8%, também calculado "pro rata temporis" até a data do seu efetivo pagamento.
No total, a Forluz receberá o montante de R$ 245.952.103,67 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e três reais e sessenta e sete centavos), a serem pagos no prazo de até cinco dias úteis após a assinatura do acordo assinado pelos cotistas e pela Cemig.
Ressalta-se que, todos os investimentos nestes fundos foram feitos integralmente no Plano A e, portanto, os recursos recebidos serão destinados ao Plano A. Essa composição de acordo foi deliberada de forma unânime tanto na Diretoria Executiva como no Conselho Deliberativo da Forluz, assim como no grupo de entidades cotistas dos fundos.
Histórico
O investimento em Santo Antônio aconteceu em 2014, entre oito entidades de previdência, dentre elas a Forluz, e a Cemig GT. As Fundaçõescelebraram, individualmente, com a Cemig GT, "Contrato de Opção de Venda" das cotas do Fundo de Investimento em Participações Malbec Multiestratégia, e do Fundo de Investimento em Participações Melbourne Multiestratégia em conjunto denominados "Contratos de PUT".
De acordo com o previsto nos Contratos de PUT, ocorrendo qualquer dos "Eventos de Opção de Venda" seria possível o exercício das opções de venda das cotas dos FIPS ("PUTs") pelas Fundações, o que efetivamente veio a ocorrer com a renúncia do administrador e do gestor de ambos os FIPs.
Diante do ocorrido, as Fundaçõesenviaram notificação à Cemig GTe ao Banco Modal S.A., Administrador dos FIPs, contendo a Manifestação de Exercício da Opção de Venda. Como não houve consenso, de forma amigável, em relação aos termos do cumprimento dos Contratos de PUT, foi instaurado o procedimento arbitral 99/2020/SEC5, que tramitou perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Em 07.02.2023, foi proferida sentença no referido procedimento arbitral tendo a Cemig GT a responsabilidade do pagamento integral a cada uma das fundações. Após o esclarecimento de alguns pedidos, o Tribunal arbitral confirmou o resultado e proclamou o encerramento do procedimento em 11.04.2023.
Fonte: Forluz, em 09.05.2023.