Com a queda das taxas de juros, por que a Forluz não reduz a taxa de juros de sua carteira de empréstimos?
Esse é um questionamento recorrente entre os participantes da Forluz. E é natural que ele ocorra já que a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central do Brasil, está em um nível muito baixo, quando comparado a períodos anteriores.
Porém, é importante lembrar que a carteira de empréstimos administrada pela Forluz é uma das modalidades de investimentos, assim como os títulos públicos e as ações, por exemplo. E é utilizada para a rentabilização das contribuições vertidas aos planos, sempre com foco na formação de poupança de longo prazo. Portanto, reduzir a taxa de juros do empréstimo repercute proporcionalmente na redução da rentabilidade dos participantes.
Aprofundando um pouco mais, destacamos as diretrizes do Conselho Monetário Nacional – CMN, em sua Resolução de nº 4.661, de 25 de maio de 2018, cujo objetivo é disciplinar a gestão dos recursos feita pelas entidades.
A referida Resolução determina, além de limites de investimentos em cada segmento de aplicação ou classe de ativos, as condições mínimas que devem ser observadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar nas "Operações com Participantes" (empréstimos).
Uma das condições é que os empréstimos consignados (com desconto em folha) não podem ser concedidos por taxas inferiores às metas atuariais dos planos, devendo ainda serem acrescidos os custos de administração da carteira.
Sendo assim, a taxa de IPCA + 7,50%, utilizada atualmente, está aderente à legislação, pois contempla a meta atuarial, a inadimplência e os custos de administração, se mostrando bastante competitiva quando comparada às taxas praticadas pelos bancos em empréstimos semelhantes, o que pode ser confirmado no seguinte link: https://bit.ly/2wV3qyq
Cabe observar ainda que a taxa média atual da carteira de empréstimo corresponde a IPCA + 7,08%, tendo em vista a existência de contratos antigos com taxas inferiores a atual. Para atendermos portanto, o que determina a legislação, não é possível, neste momento, reduzir a taxa aplicada ao empréstimo a participantes.
Fonte: Forluz, em 06.04.2020