O Conselho Deliberativo da Forluz aprovou, no último dia 12 de dezembro, durante a 479ª reunião, o novo regulamento do Plano A. As mudanças se resumem à inclusão de quatro novos artigos que viabilizam a transformação dos benefícios vitalícios concedidos, em benefícios financeiros e a possibilidade de opção pelo benefício financeiro para os participantes que ainda estão na ativa.
Cabe ressaltar que, antes de entrar em vigor, estas modificações serão submetidas para aprovação das patrocinadoras, da Secretaria de Estado da Fazenda de MG e da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Para conferir o quadro comparativo De/Para e o Regulamento revisado, basta clicar aqui e acessar sua área logada. Em seguida, clique no menu Solicitações> Alterações Regulamentares, para ter acesso aos referidos documentos e inteiro teor das alterações propostas. Este formato de divulgação atende às exigências da Resolução CNPC nº 32, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças no Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos.
Principais pontos
Período da janela de transformação do benefício vitalício (CPA, CEAI ou RCM) em Renda Temporária em Valor Variável: a janela poderá ser de até 3 meses, podendo a Diretoria Executiva estabelecer qualquer intervalo inferior.
O saldo inicial da Conta de Aposentadoria corresponderá ao recurso garantidor do Plano A, proporcional a cada Participante, acrescido de aporte a ser realizado pela Patrocinadora, mediante a aplicação retroativa do princípio da paridade contributiva. No momento oportuno, cada Participante poderá simular o valor do saldo inicial de sua Conta de Aposentadoria, simulando, ainda, possível saque à vista e a prestação inicial de seu benefício.
Possibilidade de antecipação de parcela do saldo de conta: a proposta autoriza o recebimento de até 20% do saldo da conta individual.
Destinação de eventual saldo positivo na Conta de Aposentadoria (CIB no Plano A): a proposta de regulamento do Plano A restringe a destinação ao pagamento de benefício de prestação continuada para os beneficiários inscritos.
Os recursos serão aplicados em um perfil de investimentos, a ser definido pela Diretoria Executiva, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, na Política de Investimentos.
Saiba mais
A Forluz está ciente de que o assunto Plano A é motivo de grande interesse por parte dos participantes.
Toda e qualquer decisão de transformação de benefício será voluntária e as mudanças propostas e aprovadas se assemelham em muito ao que é praticado hoje dentro da opção financeira do Plano B. Por essa razão, não optar pela transformação também é uma decisão. Para esse público, é importante dizer que a Forluz segue discutindo judicialmente a validade do art. 57, do Regulamento do Plano A, que atribui às Patrocinadoras a responsabilidade pelo pagamento dos déficits. O resultado dessa disputa não será influenciado pela alteração do regulamento, que permite a transformação do benefício.
Fonte: Forluz, em 13.12.2022.