O Conselho Deliberativo da Forluz aprovou, no último dia 15 de julho, um conjunto de alterações regulamentares para o Plano B. As mudanças são resultado de um criterioso estudo realizado por um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, que envolveu a Diretoria Executiva e membros do Conselho Deliberativo; das áreas de atendimento; jurídica; atuarial; de investimentos e seguridade.
O objetivo é manter o documento atualizado ao contexto da Fundação, dar clareza ao texto e adequá-lo às necessidades atuais dos participantes, que inclusive sugeriram inúmeras alterações.
Cabe ressaltar que, antes de entrar em vigor, estas modificações ainda serão encaminhadas para a análise da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como dependem da aprovação das patrocinadoras.
Para conferir o quadro comparativo De/Para e o Regulamento revisado, basta clicar aqui e acessar sua área logada. Em seguida, clique no menu Solicitações> Alterações Regulamentares, para ter acesso aos referidos documentos e inteiro teor das alterações propostas. Cabe esclarecer que este formato de divulgação atende às exigências da Resolução CNPC nº 32, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças no Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos.
Principais pontos
Entre as mudanças, está a redução no tempo mínimo de inscrição ao plano para requerimento do benefício. Atualmente, é necessário ser participante da Forluz há, pelo menos, 120 meses (10 anos) para fazer este requerimento. Com o novo Regulamento, o prazo passará a ser de 60 meses (5 anos). Por outro lado, o tempo mínimo exigido de contribuição ao INSS passou de 30 para 25 anos para homens; e de 25 para 20 anos, para as mulheres.
Outra medida importante é que os participantes assistidos pela modalidade de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas) poderão trocar de Perfil de Investimentos. Na regra vigente, esta opção é dada somente aos participantes ativos. Abaixo, você confere outros pontos significativos que passaram por ajustes.
Filhos inválidos
Atualmente, eles podem ser inscritos a qualquer momento pelo participante, sem limite de idade. Com a nova regra, poderá ser inscrito (a) filho (a) inválido (a), desde que a referida invalidez tenha ocorrido, comprovadamente, antes dos 24 anos do beneficiário.
Transformação voluntária de benefício vitalício para MAT Temporária em Valor Variável (Cotas)
Outro ponto relevante é a abertura de transformação voluntária pelos participantes que recebem benefício vitalício ou pelos beneficiários que estejam recebendo RCM para a modalidade de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas). Em até seis meses contados a partir do momento em que o novo Regulamento entrar em vigor, a Diretoria Executiva abrirá um período de três meses para que esta opção seja divulgada aos participantes.
Além dos esclarecimentos necessários sobre a conversão, os participantes assistidos interessados terão acesso ao valor da Reserva Matemática Individual de Transação. Não será permitido ao assistido antecipar nenhuma parcela do saldo em forma de saque à vista.
Vale ressaltar também que, caso o participante já tenha feito a migração oposta, ou seja, do benefício de Cotas para Vitalício, a partir de 1º de julho de 2021, ele não poderá solicitar a nova conversão.
Saque à vista
As alterações contemplam também mudança no saque à vista. Atualmente, o participante pode solicitar o recebimento de até 50% do seu saldo de conta em parcela única, somente no ato do requerimento do benefício. Com a alteração, os participantes que optarem pela MAT Temporária em Valor Variável (Cotas), poderão optar pelo saque à vista em um prazo de até 360 dias após a Data de Início do Benefício.
Cabe destacar que, para os participantes inscritos no plano de previdência até a data em que o Regulamento modificado passar a vigorar, este percentual permanecerá em 50%. No entanto, haverá uma redução de 5% a cada 12 meses, contados a partir da data de publicação da nova regra, chegando ao percentual de 30%.
MAI
Houve também alteração quanto à forma de recebimento do benefício de MAI – Melhoria de Aposentadoria por Invalidez.
Atualmente em caso de invalidez, o participante tem direito ao recebimento de benefício de MAI na forma de renda vitalícia, compulsoriamente. Com a alteração, o participante que se invalidar poderá escolher entre receber o benefício em forma de renda vitalícia, com reversão de 75% em RCM (Renda Calculada por Morte) ou pela modalidade de renda temporária em valor variável (Cotas). Ele também poderá se manifestar como deseja que o pagamento seja calculado e pago aos seus beneficiários, em caso de seu eventual falecimento na ativa.
Caso o participante não se manifeste sobre isso e venha a falecer em atividade, o benefício de RCM será pago aos beneficiários na modalidade de Cotas. Importante frisar que, no benefício de MAI, independentemente se vitalício ou em cotas, não é dada a possibilidade de saque de parcela à vista.
Também será possível aos assistidos e beneficiários em Cotas: promover aportes no plano; alterar a cada 6 meses o percentual mensal de recebimento; receber em dezembro, a 13ª parcela em cotas e outras.
Conforme informado anteriormente, as mudanças ainda serão submetidas à PREVIC. A Forluz manterá seus participantes informados durante todo o processo por meio dos seus veículos oficiais de comunicação.
Fonte: Forluz, em 23.07.2021