A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou, na última segunda-feira (20/11), as alterações regulamentares do Plano B. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (21), por meio da Portaria Previc nº 1.010.
As mudanças têm por objetivo principal viabilizar novas alternativas trazidas pela Resolução do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que aborda, entre outras questões, a possibilidade de o participante ativo resgatar parcelas de seu saldo antecipadamente. Vale lembrar que essa adequação (resgate antecipado) é facultativa às entidades e a Forluz é uma das poucas entidades que proverão esse benefício.
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Confira abaixo as principais alterações do documento.
- Inclusão de dispositivos para prever e adequar à possibilidade de realização de resgate parcial, antes do desligamento da Patrocinadora: artigo 2º, inciso XXIV; artigo 26, §3º, alínea “a"; artigo 43; artigo 44, §1º; artigo 45. Este tópico se refere ao saque antecipado para participantes ativos;
- Inserção de texto para esclarecimentos acerca do tratamento conferido ao Participante com mais de uma conta no Plano: artigo 19, §1º;
- Disposição de regras aplicáveis ao pagamento de RCM (Renda Continuada por Morte) na forma de renda temporária em valor variável: artigo 27, §4º;
- Alteração da formulação da MAI (Melhoria de Aposentadoria por Invalidez), alterando-se a soma (t + k) limitada a 300 (trezentos) meses em vez de 360 (trezentos e sessenta) meses, sob a justificativa da redução do tempo de contribuição para fins de INSS, em que passou o tempo máximo dos homens de 30 anos para 25 anos (critério de elegibilidade): artigo 28, caput e inciso VII e §§2º e 3º;
- Adequação do conteúdo às condições que geram o envio do extrato com as informações ao participante, desvinculando da necessidade de comunicação pela Patrocinadora: artigo 42, §2º;
- Possibilidade de desconto de operações com os participantes dos institutos da portabilidade ou do resgate integral, para fins de ajuste ao artigo 15, parágrafo único e artigo 22, §1º, inciso II da Resolução CNPC nº 50/2022: artigo 42, §7º;
- Possibilidade de, no resgate integral, o participante optar por resgatar também os recursos portados de EFPC desde que cumprido prazo de carência de 36 meses da entrada desses recursos no plano, vedado o resgate das parcelas correspondentes às contribuições do patrocinador, para fins de adequação ao artigo 18, inciso II da Resolução CNPC nº 50/2022: artigo 44, §5º;
- Equiparação da suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez à perda do vínculo empregatício para fins do resgate integral, para fins de adequação ao artigo 17, §5º da Resolução CNPC nº 50/2022: artigo 44, §7º;
- Possibilidade do optante pelo instituto do BPD fazer posterior opção ao instituto do autopatrocínio, para fins de adequação ao artigo 3º da Resolução CNPC nº 50/2022: artigo 47, §§6º e 7º;
- Inclusão de dispositivos para registrar a obrigação de manutenção em separado do registro das contas portadas, fechadas e abertas, e da origem das respectivas contribuições, pessoais ou patronais, para fins de adequação ao artigo 10 da Resolução CNPC nº 50/2022: artigo 65; e
- Ajustes de remissão e renumeração de dispositivos, a exemplo do artigo 5º, parágrafo único; artigo 11, §4º; artigo 14, §1º; artigos 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, etc.
Importante: por se tratar de uma demanda de grande complexidade operacional, ela exige ajustes robustos de sistemas. Dessa forma, a Fundação contará com o apoio de uma empresa especializada para o desenvolvimento dos sistemas de previdência e operação (TI). A expectativa do prazo de desenvolvimento e homologação, para posterior vigência das melhorias, é de até 6 meses. Portanto, ainda não é possível efetuar o saque.
Salientamos que a efetiva implementação depende do cumprimento integral do projeto pela contratada. Sendo assim, embora o prazo estipulado seja factível, recomendamos que os participantes não firmem compromissos financeiros que dependam da disponibilidade do resgate antecipado. A Fundação manterá seu público informado ao longo de todo o processo.
Fonte: Forluz, em 24.11.2023.