As mudanças são resultado de um criterioso estudo realizado por um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, que envolveu a Diretoria Executiva e membros do Conselho Deliberativo, além de grande dedicação das áreas de atendimento, jurídica, atuarial, investimentos e seguridade.
O principal objetivo foi o de manter o documento atualizado ao contexto da Fundação, dar clareza ao texto e adequá-lo às necessidades atuais dos participantes, que inclusive sugeriram diversas alterações.
Para conferir o quadro comparativo De/Para e o Regulamento revisado, basta clicar aqui e acessar sua área logada. Em seguida, clique no menu Solicitações > Alterações Regulamentares e filtre Maio de 2022, para ter acesso aos referidos documentos e inteiro teor das alterações propostas. Cabe esclarecer que este formato de divulgação atende às exigências da Resolução CNPC nº 32, de 04 de dezembro de 2019, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças no Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos.
Principais pontos para os participantes ativos
Entre as mudanças, está a redução no tempo mínimo de inscrição ao plano para requerimento do benefício. Antes da mudança, era necessário ser participante da Forluz há, pelo menos, 120 meses (10 anos) para fazer esse requerimento. Com o novo Regulamento, o prazo passa a ser de 60 meses (5 anos) de contribuição efetiva para o plano. Além disso, o tempo mínimo exigido de contribuição ao INSS passou de 30 para 25 anos para homens; e de 25 para 20 anos, para as mulheres.
As alterações contemplam também mudança no saque à vista. Antes o participante poderia solicitar o recebimento de até 50% do seu saldo de conta em parcela única, no ato do requerimento do benefício. Com a alteração, os participantes que optarem pela MAT Temporária em Valor Variável (Cotas), poderão optar em até 360 dias após a data de início do benefício, pelo saque à vista de até 50%. A partir de agosto de 2023, o limite de 50% de saque à vista sofrerá umaredução de 5% a cada 12 meses, chegando ao percentual máximo de saque à vista de 30%.
Houve também alteração quanto à forma de recebimento do benefício de MAI – Melhoria de Aposentadoria por Invalidez. Na versão anterior do regulamento,em caso de invalidez, o participante só recebia o benefício de MAI na forma de renda vitalícia. Com a alteração, o participante que se invalidar poderá escolher entre receber o benefício em forma de renda vitalícia, com reversão de 75% em RCM (Renda Continuada por Morte) ou pela modalidade de Renda Temporária em Valor Variável (Cotas). É importante frisar que, no benefício de MAI, independentemente se vitalício ou em cotas, não é dada a possibilidade de saque de parcela à vista.
A RCM – Renda Continuada por Morte do participante que vier a falecer na ativa será paga aos seus beneficiários na modalidade de Cotas. Caso o participante queira que a pensão seja paga de forma vitalícia, deverá manifestar sua intenção através de termo de opção específico, disponível no atendimento da Forluz.
Principais pontos para os participantes assistidos
Os participantes assistidos pela modalidade de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas) poderão escolher o seu Perfil de Investimentos, lembrando que a solicitação de alteração só poderá ser realizada nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
A primeira janela de alteração de perfil acontece agora em agosto e já estará disponível aos participantes interessados entre os dias 18 e 31 de agosto. Cabe ressaltar que, caso não ocorra a solicitação de alteração do perfil, o saldo de contas dos assistidos e beneficiários será alterado automaticamente para o perfil Conservador, similar ao perfil atual dos assistidos em Cotas.
Para fazer a mudança de perfil, os participantes necessariamente deverão preencher o API - Análise de Perfil do Investidor. A ferramenta auxilia no apontamento do perfil considerado ideal para o participante, a partir de suas respostas e de acordo com sua tolerância ao risco. Após preenchimento, será possível prosseguir com o pedido de alteração, seguindo ou não a recomendação do API.
Outro ponto relevante é a abertura de transformação voluntária pelos participantes que recebem benefício vitalício ou pelos beneficiários que estejam recebendo RCM para a modalidade de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas). A Forluz terá até seis meses contados a partir de agosto de 2022, para divulgar a transformação. A Diretoria Executiva abrirá uma janela de três meses para que os participantes interessados optem por essa alternativa modalidade de benefício aos assistidos.
Os participantes assistidos interessados na mudança já podem consultar, através do atendimento da Forluz (
Vale ressaltar ainda que, caso o participante já tenha feito a alteração oposta, ou seja, do benefício de Cotas para Vitalício ou Conjugada, desde 1º de julho de 2021, ele não pode solicitar a nova conversão.
A alteração traz ainda a possibilidade de assistidos e beneficiários em Cotas promoverem aportes no plano; alterar a cada 6 meses o percentual mensal de recebimento; e receber em dezembro, uma parcela adicional (13ª parcela), desde que formalize, sempre no mês de novembro, sua opção no portal da Forluz.
Quadro resumo
Essas e outras mudanças podem ser conferidas no quadro resumo, clicando aqui. Importante ressaltar que nem todas as opções são compulsórias, ou seja, começam a valer de forma imediata. Para saber mais sobre o assunto e se beneficiar dessas alterações, continue acompanhando os canais oficiais de Comunicação da Forluz. Vale ressaltar que para algumas situações existem requisitos específicos e pode acontecer de uma opção excluir a outra.
Em caso de dúvidas, entre em contado com a equipe de atendimento através do número 0800 0909090 ou do e-mail:
Fonte: Forluz, em 17.08.2022.