A Resolução CMN 4.275 de outubro/13, determina que até 31 de dezembro de 2014 os membros da diretoria-executiva, membros dos comitês de assessoramento na área de investimentos e os demais empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos, devem estar certificados. A resolução também determina a certificação da maioria dos membros do conselho deliberativo.
Até o momento, mais de 3,2 mil profissionais foram certificados. Mas, ainda há um volume grande de profissionais buscando a certificação e, segundo o presidente do ICSS, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, o número de processos aumentou consideravelmente nos últimos meses. O prazo de análise dos processos dos candidatos à certificação, estabelecido pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS), é de 60 dias. Mas, diante da iminência da data final para a certificação, estabelecida pela Resolução nº 4.275, em 31 de dezembro deste ano, o ICSS tem feito uma força tarefa para avaliar os processos de certificação assim que os mesmos são finalizados pelos candidatos.
O problema é que a corrida para a entrega do documento preenchido está resultando em muitas lacunas de informações nos processos. Toda vez que há inconsistência de informação ou falta algum dado, o processo é reaberto. O ICSS envia uma mensagem ao candidato para que a correção seja feita. Depois, novamente, o documento é submetido ao ICSS para avaliação. “Os processos são analisados com muito rigor. Somos criteriosos na avaliação. Um único processo poderá ser reaberto quantas vezes for necessário se a informação continuar inconsistente, sem alteração. A questão é que o candidato tem prazo para se certificar, até 31 de dezembro”, explica Gonçalves.
Depois de efetuada a inscrição e o pagamento da taxa, o candidato deverá preencher um dossiê sobre a própria carreira, com a trajetória profissional dos últimos 10 anos. Dentre todas as etapas deste preenchimento, no item memorial descritivo, é necessário descrever os detalhes da sua experiência (projetos realizados, resultados obtidos, número de profissionais que coordenou nas diferentes áreas de atuação, hierarquia de cargos ocupados, entre outras informações).
Além de todas as informações a serem prestadas, antes de finalizar o processo, o candidato deverá, ainda, inserir cinco documentos que estão especificados na página online do ICSS. São eles: o comprovante do cargo exercido, cópia do diploma de graduação, duas cartas de recomendação emitidas por conselheiros ou diretores que conhecem o candidato e a declaração de inscrição para a certificação que deverá ser impressa do próprio site contendo a logomarca do Instituto. Importante destacar que o ICSS disponibiliza, em seu site (www.icss.org.br), todas as orientações necessárias para o correto preenchimento do processo, bem como todas as minutas de declarações (cartas de recomendação e comprovante do cargo exercido) que servirão de comprovação às informações prestadas pelo candidato.
O presidente do ICSS, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, ressalta que o candidato à certificação se responsabiliza formalmente, após a assinatura do documento enviado ao ICSS, pelos dados inseridos no processo.
Fonte: ABRAPP, em 18.12.2014.