Por Camilla Barbosa Pessoa de Melo e Natállia Barbosa Pessoa de Melo da Fonte
Começou uma nova era para o ramo securitário brasileiro. Não é exagero: a oferta de seguros finalmente abandona uma padronização incompatível com os anseios do atual público consumidor — muito mais exigente, informado e segmentado — e do próprio ambiente negocial. A Circular Susep nº 637/2021 tornou possível, para as seguradoras no Brasil, alcançar o novo perfil mercadológico de forma bastante abrangente.
Conceitualmente, a Circular Susep 637/20221 define regras para os seguros do grupo responsabilidades. A tônica do texto, que acaba de entrar em vigor (no dia 1º deste mês), é a flexibilização de parâmetros contratuais. O objetivo é atualizar o mercado securitário brasileiro em relação à práxis mundial do setor, mais assertiva e simplificada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.09.2021