A demanda de representantes de fundos patrocinados por empresas privadas e fundos instituídos foi atendida. Agora é norma: apenas a maioria – e não mais a totalidade - dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal dessas entidades precisará ser certificada.
A nova regra veio com a Resolução nº 21 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), publicada em 26 de junho, que alterou a redação do artigo 5º da Resolução CNPC nº 19. Ela reforça a visão de que a certificação não deve ser vista como um impeditivo para que profissionais atuem em fundos de pensão.
No entanto, a mudança não abrange as entidades patrocinadas por estatais. Ainda será exigido que 100% dos membros destas tenham certificação.
A obrigatoriedade da certificação para todos os membros dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos era interpretada como uma barreira para aumentar a participação dos altos executivos das patrocinadoras. Por isso houve um pleito do Sistema junto ao CNPC pela flexibilização desse requisito.
Entenda a nova regra
A Resolução nº 21 do CNPC também esclareceu questões importantes. Veja a seguir:
Maioria - Para fins do cômputo da maioria, os conselheiros titulares e suplentes serão considerados como grupos distintos. Dessa forma, deverá ser apurada a maioria em relação a cada um dos referidos grupos e a cada conselho.
Prazo - Terão prazo de um ano para obter a certificação, a contar da data da posse, os membros da diretoria-executiva, conselho deliberativo, conselho fiscal e comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos. Os membros que tomaram posse antes de 16 de abril deste ano terão prazo de um ano para obterem certificação.
Exigência - Os demais empregados da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos e o AETQ deverão estar certificados previamente ao exercício dos respectivos cargos.
Despesas - A EFPC será responsável pela cobertura das despesas decorrentes do processo de certificação e qualificação.
Fonte: ICSS, em31.07.2015.