A Resolução Previc nº 23, publicada em agosto de 2023, trouxe um avanço significativo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ao introduzir maior flexibilidade na implantação da auditoria interna. Com a nova norma, os Conselhos Deliberativos passam a ter a autonomia de decidir se desejam ou não instituir a função de auditoria interna em suas entidades.
A obrigatoriedade permanece apenas para as entidades classificadas no Segmento S1, enquanto para os segmentos S2, S3 e S4 a criação dessa estrutura tornou-se facultativa. Caso optem por não a implantar, essas entidades devem garantir a contratação de auditoria externa ou utilização de profissionais internos ou que venham a ser contratados ou admitidos, assegurando assim o cumprimento das exigências de controle e transparência.
Outro ponto importante da Resolução é a recomendação de mandato para os auditores internos, que passa a ser de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três. A medida busca equilibrar a continuidade técnica e a independência profissional, evitando custos desnecessários e garantindo maior estabilidade ao processo de auditoria.
Para a Abrapp, a mudança representa um passo importante no reconhecimento da diversidade e autonomia das entidades do sistema. “A facultatividade prevista na norma permite que cada EFPC avalie, com base em sua estrutura e complexidade, custos a conveniência de instituir a auditoria interna. É um avanço que valoriza a governança e o bom senso na gestão”, destaca Roberto Sá Dâmaso, Diretor Vice-Presidente e responsável pelo acompanhamento do Comitê de Profissionais de Auditoria da Abrapp.
Com a Resolução Previc nº 23/2023, o sistema de previdência complementar ganha mais flexibilidade regulatória, abrindo espaço para decisões mais alinhadas às realidades e capacidades de cada entidade, sem comprometer a transparência e o controle das operações.
Fonte: Abrapp em Foco, em 13.10.2025.