A Fazenda Nacional obteve, na esfera administrativa, nova vitória na disputa que trava com as empresas sobre a tributação de planos de saúde e odontológicos. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte deve recolher contribuição previdenciária por oferecer uma cobertura diferenciada para gerentes e diretores. A decisão é da 2ª Turma.
O entendimento, por voto de qualidade (desempate), foi adotado em processo da Centrovias Sistemas Rodoviários (nº 13888.003 809/200781), do Grupo Arteris. É um novo precedente que reforça a mudança de posicionamento na Câmara Superior. No ano passado, com a nova composição da 2ª Turma, a Fazenda Nacional conseguiu alterar a interpretação.
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Fonte: Valor Econômico, em 24.10.2017.