Por Rodrigo Machado Ribeiro - UNIMED
O presente artigo analisa a Resolução Normativa (RN) nº 658/2025 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as Ações de Fiscalização Planejada (AFP). O estudo utiliza uma abordagem qualitativa e jurídico-normativa para examinar como a nova norma consolida o modelo de regulação responsiva no setor, fundamentado em risco, desempenho e proporcionalidade. O eixo central dessa estrutura é o Índice Geral de Reclamações (IGR), que determina o enquadramento das operadoras em diferentes modalidades fiscalizatórias: Preventiva (APP), Focal (APF), Estruturada (APE) ou Coercitiva (ACI). A análise destaca a transição de um modelo meramente reativo e sancionador para uma lógica de "responsividade progressiva", onde a fiscalização escala de medidas orientativas para sancionatórias conforme o comportamento e o cumprimento de metas pela operadora. Conclui-se que a RN nº 658/2025 representa um marco na governança regulatória, buscando maior eficiência e equilíbrio no sistema de saúde suplementar brasileiro.
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Fonte: IESS, em 07.04.2026