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Instalação Completa
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Atualização do FIPSUSEP
(02/05/2019) |
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Manual de Preenchimento
Citado na Circular SUSEP nº 517/2015
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Alterações do FipSusep 2.2 - Compilação 331 Base 325
1 - Novas regras nos quadros 3,6, 7, 16
2 - Novas regras quadros 28,90, 110,111,113
3 - Alteração regra 8047.26 quadro 408
4 - Alteração regra 8048.25 quadro 409. Alteração regras 8489 e 8490 quadro 28
Coordenação de Sistemas Internos
SUSEP

ATENÇÃO
Conforme Manual de Preenchimento do FIP divulgado hoje (03/07/2017), os Quadros Estatísticos das datas-base de junho e dezembro poderão ser enviados até 7 dias depois do prazo de recarga do FIP desses meses de referência. Tal prazo de recarga, de acordo com a Circ. Susep 517/2015, está atrelado à publicação das Demonstrações Financeiras (ou seu envio à Susep, em se tratando do mês de junho).
Isto significa que, para as datas-base de junho e dezembro, as supervisionadas estão dispensadas de enviar os Quadros Estatísticos em julho e janeiro, respectivamente, como acontecia até agora. Para os demais quadros (não Estatísticos), a dinâmica de envio não foi alterada.
Veja o exemplo abaixo, relativo à data-base de junho/2017:
- Como funcionava até agora:
- 20/07/2017 – Envio do FIP
- 27/07/2017 – Envio dos Quadros Estatísticos
- 31/08/2017 – Envio das Demonstrações Financeiras e recarga do FIP (junto com o envio da data-base de julho)
- 08/09/2017 (1º dia útil após o dia 7 de setembro) – Recarga dos Quadros Estatísticos (junto com o envio da data-base de julho)
- Como será daqui para frente:
- 20/07/2017 – Envio do FIP
- 31/08/2017 – Envio das Demonstrações Financeiras e recarga do FIP (junto com o envio da data-base de julho)
- 08/09/2017 (1º dia útil após o dia 7 de setembro) – Envio dos Quadros Estatísticos (junto com o envio da data-base de julho)