
Foi publicada no dia 11/7/2018 a Circular Susep nº 572/2018, que altera a Circular Susep nº 517/2016, no que diz respeito ao envio do FIP. As principais alterações efetuadas foram:
- As recargas só poderão ser enviadas após prévia autorização da Susep. Tentativas de recarga sem prévia autorização serão rejeitadas no momento do envio;
- Toda autorização terá um prazo de entrega. Após este prazo, será necessário pedir nova autorização para realizar a recarga;
- As áreas da Susep só poderão solicitar recarga dos quadros dos quais forem responsáveis;
- Foi melhor detalhada a questão do envio em feriados, passando a considerar como tal apenas os feriados nacionais ou na sede da Susep. Os demais feriados serão considerados como dia útil;
- Foi melhor detalhada a questão da prova de cumprimento da entrega, deixando claro que a prova de cumprimento da entrega é o protocolo de processamento referente a uma carga válida, na data informada pelo protocolo de envio.
A Circular já está em vigor, e a próxima publicação do FIP (agosto/2018) já passará a restringir automaticamente os itens 1, 2 e 3 acima descritos. Tal publicação será realizada até o dia 10 de agosto, e as datas limite de envio do FIP mantêm-se inalteradas. Favor verificar na página de envio do FIP as informações sobre a liberação da nova versão.
Fonte: Susep, em 13.07.2018.