Por Tacito Alexandre de Carvalho e Silva
Este artigo tem a finalidade de trazer à discussão, no campo bioético, jurídico e social, o direito do paciente em estado de terminalidade
Introdução
O avanço da medicina moderna, ao prolongar a vida por meio de tecnologias cada vez mais sofisticadas, trouxe à tona dilemas éticos e jurídicos sobre o momento e as condições da morte. A finitude da vida, antes vista como um evento natural, passou a ser frequentemente mediada por decisões clínicas e familiares complexas.
Neste contexto, termos como a eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia emergem no debate jurídico e bioético como expressões de diferentes atitudes diante do processo de morrer.
O presente artigo busca examinar cada uma dessas práticas, situando-as no panorama da bioética contemporânea e do direito brasileiro, de modo a contribuir para a reflexão sobre o direito à morte digna, a autonomia da vontade e os limites da intervenção médica.
Fonte: Migalhas, em 31.10.2025