Antonio Penteado Mendonça
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) acaba de baixar uma série de Circulares, tendo por base a Resolução 244/11 do CNSP, regulamentando em detalhes o microsseguro.
Foi uma ação ousada, na medida em que o Congresso Nacional analisa um projeto de lei tratando do tema. Com a politização dos cargos técnicos do governo, inclusive das autarquias e agências reguladoras, a SUSEP mostrou independência e senso de responsabilidade, entrando de forma madura num tema que não poderia continuar se arrastando por mais tempo sem uma solução que beneficiasse os milhões de brasileiros das classes D e E, público alvo dos produtos do microsseguro.
Como tudo no Brasil, agora é esperar para ver o que acontece. Espera-se que o Congresso não se sinta ultrajado e resolva retaliar, votando atabalhoadamente um projeto de lei que mude as regras baixadas pela SUSEP, que parecem calcadas no bom senso.
Faz alguns anos que o microsseguro vem sendo discutido pela sociedade. Enquanto outras nações já implantaram o produto, com resultados mais ou menos positivos, o Brasil, dentro de nossa tradição, continuou discutindo, sem avançar no tema, apesar de sua importância para a proteção justamente da camada mais vulnerável da sociedade.
Se há um momento para o microsseguro fazer sua estreia, é agora. O Brasil apresenta um quadro fantástico de baixo desemprego, mesmo com a indústria dando mostras de desaceleração.
Diariamente milhares de pessoas sobem na escala social, com a classe média se consolidando como a principal camada da população. Neste cenário altamente positivo, o microsseguro tem espaço para desempenhar papel da mais alta relevância, alavancando a capacidade empreendedora de milhões de brasileiros.
De acordo com as Circulares da SUSEP, as microsseguradoras devem ser empresas com capital mínimo definido na norma, regras para aceitação e retenção de riscos, constituição de reservas, comercialização, regulação e liquidação de sinistros.
As seguradoras tradicionais, autorizadas a operar em seguros de danos ou de pessoas, podem requerer autorização para operar nas mesmas modalidades em que atuam, sendo que as que atuam tanto numa como noutra, podem, na operação de microsseguros, manter o mesmo desenho.
O que muda bastante em relação ao que é praticado no segmento tradicional de seguros é a política comercial. A SUSEP, de forma realista, baseada no que acontece no mercado e nas dificuldades para se atingir eficientemente e de forma barata o público alvo do microsseguro, permitiu uma série de desenhos comerciais, com parâmetros rígidos, mas mais abrangentes do que as formas admitidas para a comercialização dos seguros tradicionais.
Como o mercado irá se desenvolver é questão de tempo. Evidentemente, com o tempo acontecerão ajustes de rumo, destinados a melhorar tanto o nível de proteção dos segurados, como o desempenho dos players do segmento.
O que é importante ressaltar é que, com a proteção para pessoas e danos oferecida pelo microsseguro, milhões de brasileiros que atualmente não têm qualquer ferramenta para fazer frente às adversidades da vida, guardadas as proporções, passam a contar com mecanismos de recomposição patrimonial e da capacidade de atuação semelhantes aos das maiores empresas do mundo.
E isto é muito bom. Por exemplo, o dono de um pequeno bar instalado numa quebrada escura de uma favela, em caso de incêndio, terá o dinheiro para recomeçar seu negócio. Da mesma forma que, no caso de sua morte, sua família contará com o microsseguro de vida para retomar suas atividades e se recompor economicamente, apesar da perda física do ente querido.
Por tudo isso, bem vindo, microsseguro, e que se transforme no sucesso que todo mundo espera que seja.
Artigo publicado pelo SindSegSP - Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo.