Por Eduardo Muniz Machado Cavalcanti e Giovanna Porfirio
Os insumos e medicamentos hospitalares são facilmente percebidos como produtos essenciais para a manutenção da saúde humana. Diante dessa constatação e a partir do viés do princípio da essencialidade, esses bens atraem os propósitos da baixa carga tributária ou até mesmo de isenção ou alíquota zero, sobretudo em razão dos dispositivos da Constituição Federal que estabelecem uma série de garantias de proteção à vida e à saúde humana.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBTP, o Brasil ocupa o 14º lugar no ranking geral dos países com o maior percentual de carga tributária sobre os medicamentos em todo o mundo (índice de tributação, segundo os dados do IBTP é de 34,5% para o país). Além da carga em si, obstáculos operacionais incrementam os desafios enfrentados pelo setor da saúde. Especificamente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) existem 27 regras de incidência, uma para cada estado, além do Distrito Federal, o que prejudica a compreensão, especialmente das regras instrumentais.
Fonte: Medicina S/A, em 04.04.2022