Por Danilo Monteiro de Castro e Suez Roberto Colabardini Filho
Em outras oportunidades [1], discorremos sobre questões atuais ligadas à fiança bancária e ao seguro garantia em ambiente tributário, especificamente diante da inovação legislativa que proibiu a chamada “liquidação antecipada” destas modalidades de garantia para o cumprimento da obrigação tributária. O foco, agora, é o Tema 1.263 do Superior Tribunal de Justiça [2], que aborda a questão em torno da manutenção ou não do nome do contribuinte no Cadin e do protesto lançado em seu desfavor, quando presente esse tipo de garantia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.09.2024