Entidade lista cobertura que pode abrigar danos decorrentes da paralisação e sugere garantias mais abrangentes na compra de seguros
COMUNICADO
“A greve dos Caminhoneiros, que dura desde o dia 21.05.2018, tem apresentado prejuízos em toda a cadeia de produção de bens e mercadorias, do transporte e do consumo final. Não nos cabe julgar a legalidade ou não da greve ou de seus motivos, mas assegurar um esclarecimento aos Segurados, quanto às coberturas disponíveis decorrentes deste evento.
Os riscos decorrentes do evento “GREVES” encontram-se previstos na COBERTURA ADICIONAL DE GREVES. Tal cobertura garante as perdas ou danos causados aos bens ou mercadorias decorrentes diretamente dos atos de Greves, Tumultos, Lockout, Motins e Comoções Civis; exceto os riscos excluídos contidos na respectiva cobertura.
Pelo evento estar dentro das considerações de caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do Transportador Rodoviário, por este motivo é que as apólices de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga) excluem tais riscos e não existem opções de contratação dessa cobertura adicional.
A COBERTURA ADICIONAL DE GREVES encontra-se disponível para contratação pelo Proprietário do bem ou mercadoria (Embarcador), a qual poderá ser incluída em sua apólice de Transporte Nacional ou de Transporte Internacional, esta última para os bens ou mercadorias destinadas à exportação ou que tenham sido importadas.
Desta forma, o Segurado deverá efetuar uma avaliação das condições e coberturas contratadas e existentes em sua apólice. Seu Corretor de Seguros poderá fornecer auxilio nesta avaliação.
O Embarcador, proprietário de bens ou mercadorias, deve instruir seus motoristas ou seus Transportadores Rodoviários, sobre todas as regras e condições no transporte, principalmente quando de produtos que dependam de conservação em ambientes refrigerados ou congelados, ou ainda, dos produtos perigosos, de seus riscos e consequências, de forma a minimizar qualquer prejuízo à população, ao meio ambiente e à própria mercadoria, procurando evitar que os veículos fiquem estacionados em locais que não permitam o seu controle e deslocamento.
Eventos como este que estamos vivendo não são constantes, mas possíveis de ocorrer em qualquer atividade, podendo em determinadas categorias atingir o transporte de mercadorias ou bens pelos meios rodoviários, ferroviários, aquaviários e aéreos. Portanto, na contratação do seguro, devem ser analisados todos os possíveis eventos que poderão causar danos, mesmo que sejam remotos.”
Fonte: Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais, em 01.06.2018.