A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) preparou as orientações e os esclarecimentos abaixo a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde, segundo resolução normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 13 de março de 2020.
Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes.
1 - O exame específico para detecção do novo coronavírus, o covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
2 - Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do covid-19?
3 - Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?
4 - Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?
5 - Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?
6 - Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do covid-19 a ser coberto pelos planos?
7 - Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?
8 - Onde o exame específico para detecção do covid-19 deve ser realizado?
9 - Meu exame para o covid-19 deu positivo, ou seja, tenho o vírus. Os planos de saúde cobrem o tratamento do novo coronavírus?
10 - A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?
Fonte: FenaSaúde, em 13.03.2020