Por Márcio Aguiar
Cronologia dos fatos e autonomia da pessoa jurídica desmontam tese que ameaça a saúde suplementar
O debate jurídico em torno da saúde suplementar no Brasil tem sido frequentemente tensionado por construções teóricas que, sob o manto da proteção ao consumidor, flertam com a abstração fática. A mais expressiva delas é a tese do "falso coletivo".
Segundo essa vertente, contratos celebrados com microempresas e pessoas jurídicas de pequeno porte (PMEs) seriam, na verdade, pactos individuais disfarçados, supostamente arquitetados para burlar as amarras protetivas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas, quando confrontada com a realidade cronológica, documental e mercadológica, essa narrativa desmorona por completa impossibilidade lógica.
Antes de adentrar a barreira temporal que blinda tais negócios, é preciso compreender a própria arquitetura de incentivos do mercado privado de saúde.
Fonte: JOTA, em 18.08.2026