Por Heloisa Papassoni Zangheri
Celeridade ou risco? O artigo revela como o fast-track na ANVISA pode comprometer a segurança sanitária e questiona os limites entre eficiência e proteção à saúde
Nos últimos anos, e especialmente após a pandemia, consolidou-se, no Brasil, uma perigosa tendência: a crença de que acelerar o acesso a medicamentos é, por si só, sinônimo de efetividade do direito à saúde. A equação parece simples e justamente por isso é enganosa.
Sob esse pano de fundo, mecanismos de fast-track regulatório passaram a ocupar posição central na atuação da ANVISA, impulsionados por demandas sociais legítimas, pressões econômicas e pela própria velocidade da inovação científica. Mas é preciso dizer com clareza: celeridade regulatória não é, nem pode ser, um valor absoluto.
A ANVISA não é um obstáculo a ser contornado. É, por definição legal, uma instância de contenção de riscos. A lei 9.782/1999 não lhe atribuiu a função de acelerar o mercado, mas, de proteger a saúde pública. E essa distinção, embora elementar, tem sido progressivamente ignorada.
Fonte: Migalhas, em 24.04.2026