Determinação válida para todas as entidades de previdência complementar fechada começa a vigorar em março
A partir de hoje (1º de março de 2021), todas as entidades de previdência complementar fechada do País serão obrigadas a seguir normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A determinação faz parte da Instrução Normativa nº 34 da Previc, órgão regulador do segmento, e já está sendo seguida integralmente pela FAPES.
A intenção é prevenir o uso indevido de planos de previdência para estes atos ilícitos, por meio de contribuições e formação de reservas financeiras destinadas ao crime. Por isso, a gerência executiva de Compliance, Riscos e Controles Internos da FAPES reforçou a governança e adequou a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, vigente desde 2018, às novas obrigações regulatórias.
Também foram realizadas melhorias nos processos internos, bem como a contratação e adaptação de um sistema de monitoramento transacional, de perfil de clientes e de listas restritivas, mídias e sanções nacionais e internacionais. Todos os colaboradores da Fundação terão que tomar conhecimento e formalizar sua adesão à nova política, comprometendo-se com o cumprimento.
Acesse aqui uma versão resumida com os principais pontos da nova política.
Fonte: FAPES, em 01.03.2021