Medida não altera benefícios já concedidos ou o cálculo para os que já estavam elegíveis até 16/11/2022
Foi publicada ontem (17/11/2022) no Diário Oficial da União a aprovação da PREVIC para o Regulamento do Plano Básico de Benefícios (RPBB) que alterou a base de cálculo para benefícios futuros (o Salário Real de Benefício, ou SRB). Com isso, os benefícios do PBB a serem concedidos a partir desta data passam a ser calculados considerando os últimos 36 Salários de Participação (SP) do participante.
A medida não modifica benefícios já concedidos pelo plano e o cálculo de benefício para participantes que já estavam elegíveis à aposentadoria até o dia 16/11/2022, inclusive na forma antecipada.
A proposta de alteração já havia sido publicada pela FAPES para conhecimento dos participantes, clique aqui. Confira a seguir um resumo da mudança:
- Alteração da base de cálculo do SRB: alteração da média utilizada no cálculo do Salário Real de Benefícios (SRB), de 12 Salários de Participação para os últimos 36 Salários de Participação do participante enquanto ativo/autopatrocinado.
- Teto do salário-de-participação: ajuste redacional para tornar o dispositivo mais preciso.
- Disposições Transitórias: manutenção da regra anterior (média dos 12 últimos SP) para o SRB dos participantes assistidos, beneficiários assistidos e elegíveis, inclusive na forma antecipada, na data da publicação da alteração regulamentar pela PREVIC.
Clique aqui para ler o texto consolidado do regulamento em vigor a partir de 17/11/2022.
Fonte: Fapes, em 18.11.2022.