FAPES amplia transparência aos participantes e assistidos sobre a mudança proposta no regulamento do plano
Desde 2019, está em estudo a proposta de adoção do índice de inflação IPCA para reajustar aposentadorias e pensões (atuais e futuras concessões) do Plano Básico de Benefícios (PBB). A partir de novembro, após concluído o prazo de 180 dias de divulgação do estudo atuarial sobre a proposta, o Conselho Deliberativo da FAPES estará apto a tomar uma decisão sobre o tema. Para ampliar a transparência sobre o tema, preparamos perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto. Outras perguntas também serão respondidas durante a Live FAPES, no próximo dia 27, às 17h, saiba mais clicando aqui.
A FAPES já tomou a decisão de adotar um indexador de inflação para os benefícios do PBB?
Não. O quem tem sido feito desde 2019 pela FAPES é a realização dos estudos, consultas e divulgações necessárias sobre o tema, para que o assunto possa ser examinado e decidido pelo Conselho Deliberativo da Fundação.
Por que não aguardar a decisão do Congresso sobre a CGPAR nº 25 (atual CGPAR nº. 37), já que há um projeto para que ela seja suspensa?
A gestão do plano não pode ser feita com base em expectativas sobre mudanças administrativas ou judiciais, que podem ou não se concretizar. E a FAPES não está diretamente sujeita ao comando da CGPAR, assim, a administração, seja do PBB ou de qualquer outro plano de benefícios, deve seguir as leis e normas vigentes de regência da previdência complementar, no caso a Resolução CNPC nº. 40/2021.
Essa mudança é benéfica para o plano? Por quê?
Sim. Segundo o estudo técnico realizado pela consultoria Rodarte Nogueira, contratada pela FAPES, “havendo alinhamento entre o índice monetário que atualiza o passivo atuarial do plano (provisões matemáticas) e o índice de inflação que rentabiliza os ativos financeiros que dão a cobertura patrimonial à essas provisões matemáticas, mitiga-se o risco do desequilíbrio técnico atuarial. Caso contrário, esse risco é potencializado, afetando o equilíbrio técnico atuarial do plano.”
Por que fazer essa mudança agora, em meio a eleições presidenciais, que podem mudar a política do País e do BNDES?
A alteração do indexador do plano é uma questão técnica, e não política. Ela vem sendo estudada e divulgada desde 2019 e visa alinhar os fatores de reajuste do passivo (provisões matemáticas) e dos ativos do PBB, reduzindo o risco de desequilíbrio atuarial.
Essa alteração visa reduzir os riscos do PBB para o BNDES?
Não apenas para os patrocinadores (BNDES, BNDESPar, FINAME e FAPES), mas visa reduzir o risco para todos os participantes do plano, ativos e assistidos, porque todos arcam com suas parcelas nas despesas quando o plano tem desequilíbrio.
Qual o critério para escolher o IPCA como indexador dos benefícios do PBB?
A conclusão do estudo técnico da consultoria Rodarte Nogueira, contratada pela FAPES, é que o IPCA é o índice mais adequado para a correção de valores financeiros por ser o índice oficial de inflação do Brasil, referência para as metas de inflação e projeções de mercado, bem como para remuneração dos títulos públicos (NTN-B). É também o principal índice que rentabiliza os ativos que dão cobertura patrimonial às provisões matemáticas do plano, reduzindo o risco do descasamento entre o passivo atuarial e o ativo financeiro.
Essa alteração é legal?
A FAPES consultou formalmente a Previc, órgão fiscalizador da previdência complementar fechada, sobre a legalidade dessa alteração. A autarquia se baseou no órgão regulador do segmento, o CNPC, para confirmar que a modificação do critério de atualização dos benefícios, inclusive os já concedidos, é permitida pela Resolução CNPC nº 40. No seu artigo 4º, inciso V, parágrafo 2º, a resolução reforça que a alteração deve ser precedida por estudo técnico com ampla divulgação aos participantes e assistidos por pelo menos 180 dias. Desde 13/05/2022, a FAPES tornou público os estudos elaborados pelo atuário responsável pelo plano, Rodarte Nogueira Consultoria, sobre essa alteração, leia aqui na íntegra.
Quando o Conselho Deliberativo da FAPES irá avaliar a alteração?
O prazo de 180 dias da divulgação do estudo exigido pela norma termina em novembro de 2022. A partir daí, o tema poderá ser incluído na pauta a ser deliberada pelos conselheiros.
Caso seja aprovada pelo Conselho Deliberativo, quais serão os próximos passos até a alteração do indexador?
Em caso de aprovação da medida, será necessária a alteração no regulamento do PBB para inserir o IPCA como indexador dos benefícios do plano. O documento terá de ser aprovado também pelas alçadas decisórias internas dos patrocinadores (BNDES, BNDESPar e FINAME), pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Previc.
Fonte: Fapes, em 18.10.2022.