Segundo o STJ, prefeitura de Santa Maria e governo do RS não devem indenizar vítimas da boate Kiss
Recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pedindo indenização às famílias das vítimas do incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2014, foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (27/9). Segundo informações do portal G1, o tribunal decidiu que apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores. Cabe novo recurso.
Para o defensor público Felipe Kirchner, tanto a prefeitura de Santa Maria como o governo do estado “integram a cadeia de consumo, porque o estabelecimento só estava aberto em razão dos alvarás que foram irregularmente concedidos e também pela omissão de fiscalização, cabendo a eles pagar indenização.
Na sentença, os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena.
A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. Na época, os defensores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.
Fonte: Tribuna do Direito, em 27.09.2016.