Por Rafael Machado
Telemedicina foi aprovada em 2020 em caráter emergencial e temporário. Regulamentação definitiva é necessária, mas ainda está em debate
Com a chegada da Covid-19 no Brasil, a telemedicina foi regulamentada em caráter emergencial e temporário. A lei 13.989 de 2020 define que essa ferramenta de consultas à distância fica permitida enquanto durar a pandemia. Entretanto, apesar dos avanços do tema no Congresso Nacional, ainda não há uma liberação definitiva. Médicos e organizações temem que não haja de fato uma regulamentação antes do fim da pandemia. Soma-se a isso o risco de o Ministério da Saúde rebaixar o status da crise sanitária para endemia, o que poderia causar retrocessos na área.
A telemedicina se mostrou essencial neste período de isolamento social. Com a facilidade de acesso à internet por grande parte da população e a popularização dos smartphones, mais de 10,2 milhões de consultas foram realizadas, de acordo com levantamento da Saúde Digital Brasil, uma das principais entidades do setor.
Fonte: Futuro da Saúde, em 28.03.2022