Por Márcio Aguiar e Ricardo Ricci Passarelli
"O contrato não é um instrumento de caridade, mas uma equação de previsibilidade."
A judicialização da saúde suplementar no Brasil tem sido frequentemente tensionada pela tese do chamado "falso coletivo". Argumenta-se, em síntese, que contratos celebrados por microempresas e pessoas jurídicas de pequeno porte (PMEs) seriam, na verdade, pactos individuais disfarçados.
Segundo essa narrativa, a constituição da empresa serviria como um mero artifício formal (fachada) para camuflar uma contratação familiar, visando supostamente submeter o consumidor a um regime de reajustes menos protetivo. Parcela da magistratura passou a adotar o entendimento de que a mera constatação de um reduzido número de beneficiários vinculados à apólice, somada ao fato de pertencerem a um mesmo núcleo familiar, seria o bastante para configurar, por si só, a desnaturação do pacto empresarial.
Essa presunção automática revela um equívoco hermenêutico e técnico, contudo.
Fonte: Migalhas, em 25.09.2026