Por Luiz Orlando Carneiro
Executivo não efetuou devidamente os estudos prévios que justificassem a extinção do Seguro DPVAT, diz Rede
O ministro Edson Fachin foi sorteado relator da ação de inconstitucionalidade – com pedido urgente de liminar – ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 904, do último dia 12/11, que extinguiu o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. E também o DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas).
Fonte: JOTA, em 21.11.209