A Fachesf esclarece que, em relação a recente matéria divulgada na imprensa sobre contratos de empréstimos, o tema envolve decisão judicial ainda em fase inicial, passível de recurso e sem efeito geral sobre os demais contratos.
A Fundação reafirma que atua em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e com a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar na administração de recursos que pertencem coletivamente aos seus participantes.
No caso citado, a discussão judicial envolve o índice de correção adotado nos contratos de empréstimos. A utilização do IGP-M, praticada em contratos firmados até 2023, era uma obrigação legislatória à época, além de seguir a mesma lógica aplicada ao reajuste dos benefícios dos planos. Esse modelo busca preservar o equilíbrio atuarial, uma vez que tanto os valores emprestados quanto os benefícios devem ser atualizados por um mesmo indexador.
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Fonte: Fachesf, em 12.05.2026.