O Conselho Deliberativo da Fachesf aprovou, em 22/11//2021, o Plano de Equacionamento de déficit do Plano de Contribuição Definida - Benefício Concedido, em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018). Dessa forma, neste mês de abril, por força do disposto na resolução acima citada, a Fachesf passa a implantar o desconto referente à Contribuição Extraordinária para equacionamento do referido déficit.
De acordo com o Plano de Equacionamento, caberá aos Assistidos do CD (aposentados e pensionistas) que tiveram seus benefícios concedidos até dezembro de 2020, a contribuição extraordinária 19,37% sobre o valor do benefício mensal. As Patrocinadoras Chesf e Fachesf também farão Contribuições Extraordinárias nos mesmos valores dos Assistidos.
O Plano de Equacionamento do déficit do Plano CD foi aprovado em todas as instâncias previstas na legislação (Conselho Deliberativo, Patrocinadora Chesf e SEST) e está disponível no site da Fachesf.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui e confira o material apresentado por Luiz da Penha, diretor de Administração e Finanças da Fundação, e o vídeo na íntegra da live realizada sobre o assunto. Caso deseje tirar alguma dúvida, envie um e-mail para
Fonte: Fachesf, em 13.04.2022.