A Diretoria Executiva convida todos os Participantes para uma nova edição do encontro Diálogos Fachesf, uma apresentação exclusiva sobre alterações do indexados dos planos BD, CD e BS. A videoconferência será realizada na próxima terça-feira, dia 24/08, das 14h30 às 16h, pela plataforma online Teams. Clique aqui para se inscrever.
Para uma lista de Perguntas e Respostas sobre a Mudança do Indexador dos Planos de Benefícios - BD, BS e CD, clique aqui.
Abaixo, confira o comunicado Fachesf sobre o assunto, publicado no último mês de maio.
Recife, 28 de Maio de 2021. COMUNICADO FACHESF
Ref. Mudança do Indexador dos Planos de Benefícios - BD, BS e CD
Prezados Participantes,
A Fachesf, por meio de sua Diretoria Executiva, na presente ocasião, comunica a todos os Participantes sua posição em realizar importante processo de alteração nos Regulamentos dos Planos Previdenciários- Plano de Benefício Definido (BD), Plano de Benefício Saldado (BS) e Plano de Contribuição Definida (CD)-, relativamente ao seu indexador, passando do atual IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O principal papel do indexador previsto nos Planos é assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos benefícios pagos, dentro de uma compatibilidade com o retorno dos investimentos, de maneira que essa equação seja equivalente e alcance um patamar de risco aceitável.
O risco de um indexador inadequado é uma das causas do desequilíbrio dos Planos, podendo provocar dificuldades no cumprimento das obrigações e, com o passar do tempo, substanciais prejuízos haverão de ser mais recorrentes, revertendo-se contra os próprios Participantes, que também estarão susceptíveis a arcar com as consequências oriundas desse desalinhamento.
É isso que tem acontecido com os Planos administrados pela Fachesf por ter o IGP-M como seu indexador, cujos últimos resultados vêm contribuindo significativamente para os déficits, por não se conseguir a mesma rentabilidade nos investimentos realizados.
Assim, a troca de indexador é imprescindível, sendo um dever fiduciário da Diretoria Executiva da Fundação atuar para evitar que novos déficits por tal motivo ocorram.
Por isso, para que o novo indexador represente a inflação de forma mais adequada para os Participantes e seja mais aderente com o retorno dos investimentos feitos pela entidade, os estudos apontam que cabe a mudança para o IPCA.
Atente-se que o IPCA é o índice oficial de inflação do Governo, reflete melhor a variação de preços dos produtos consumidos pela população e é o utilizado para corrigir os títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional (NTN-B).
Esclarecemos que esta proposta de alteração será submetida para validação e decisão do Conselho Deliberativo da Fachesf, em um prazo de 180 (cento e oitenta dias), após a presente comunicação.
Isso porque a Resolução CNPC nº 40/2021, publicada no dia 26/04/2021, determina que a mudança de indexador seja amplamente divulgada aos Participantes, devendo ser feita com esta antecedência de prazo antes da deliberação pelo órgão estatutário competente.
No entanto, apenas será efetivamente implantada quando se percorrer todo o rito exigido pela legislação, o que inclui aprovações a serem dadas pelas Patrocinadoras dos Planos- Fachesf e Chesf-, pela Eletrobras, pelo Ministério de Minas e Energia, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), além da autorização a ser concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Entendemos que essa medida é essencial para mitigar o risco de novos déficits em razão do indexador inadequado e para buscar o equilíbrio financeiro e atuarial dos Planos, para que se mantenham saudáveis e aptos a oferecer uma adequada proteção previdenciária, direcionada a promover um futuro mais tranquilo para os Participantes.
Registramos, por fim, que a Central de Relacionamento da Fachesf estará disponível nos telefones 0800.281.7533 ou 4020.7533 (ligações de celular) e no e-mail
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Fachesf
Fonte: Fachesf, em 20.08.2021.