Por Aparecido Mendes Rocha (*)
As companhias de seguros adotam os Incoterms (International Commercial Terms) como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional. O termo de Incoterms negociado indica com precisão o momento exato da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
Na versão do Incoterms 2010, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário; e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
Garantia básica mínima significa contratar o seguro com a “Cobertura Básica Restrita C”, a mais restrita de todas as coberturas disponíveis. Esse seguro garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados às mercadorias durante a viagem internacional, exclusivamente quando decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador aquaviário, aéreo ou terrestre. Não cobre, por exemplo, o extravio ou roubo da mercadoria.
No termo CIP, o vendedor contrata e paga as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o aeroporto de desembarque no destino indicado. O vendedor encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, já desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. No termo CIF, o exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete e do custo do seguro até o porto de destino pagas.
Como a transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada nas exportações CIF/CIP ocorre no porto ou aeroporto de embarque, quaisquer perdas anteriores não estão cobertas pelo seguro de transporte exportação.
Na contratação do seguro de transporte internacional de exportação, dois aspectos são extremamente importantes: primeiro, contratar o seguro com a “Cobertura Básica Ampla A”, a qual cobre todas as perdas e danos de causa externa às mercadorias transportadas, como as avarias particulares, molhadura, extravio e roubo, entre outros riscos; segundo, negociar a inclusão de cobertura adicional para o percurso entre o local do vendedor ou fornecedor até o aeroporto ou porto de embarque.
A cobertura de seguro para o percurso inicial também pode ser por meio de uma apólice de transporte nacional aberta quando o exportador possuir frequência de embarques.
Para os exportadores competirem internacionalmente, é preciso identificar diferenciais de venda, e um desses diferenciais é vender a mercadoria com seguro, assumindo a responsabilidade pela entrega no país do comprador. Para isso, não basta apenas ter seguro, é preciso contratar um bom seguro e com coberturas amplas.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 09.06.2015.