As empresas devem dar primordial atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos causados pela doença
Desde o início de 2022, com a nova classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pelo Ministério da Saúde, a síndrome deixou de ser tratada apenas como um distúrbio psíquico, passando a ser definido como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Por isso, as empresas deverão ficar mais atentas à saúde mental de seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos físicos, morais e patrimoniais causados pela doença, também denominada de Síndrome do Esgotamento Profissional.
Fonte: Saúde Business, em 08.02.2022