Por Mario Prada, Victor de Moraes Soares, Renan Pimentel
Comissão de corretagem não é receita da seguradora e deve ser excluída do PIS/Cofins
A Lei 4.594/1964, que em breve completará 60 anos, regulou a profissão de corretor de seguros no país, atualmente exercida por mais de 143 mil pessoas físicas e jurídicas, segundo a Susep[1]. O corretor é o profissional responsável por auxiliar o interessado na contratação de cobertura securitária. Ou seja, ele atua na defesa dos interesses dos segurados, sendo por estes contratado.
De fato, nos termos do artigo 723 do Código Civil, a corretagem é atividade por meio da qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de independência, obriga-se a obter para esta um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.
Fonte: JOTA, em 04.09.2024