Por Julia Maria Siqueira e Djonata Donizeti de Souza
Inicialmente, antes de esmiuçar as principais considerações sobre as exceções aplicadas ao sigilo profissional envolvendo prontuários médicos, é necessário conceituá-los. O histórico clínico, também conhecido como prontuário médico, é um documento essencial elaborado pelo profissional de saúde, desempenhando um papel fundamental em sua prática.
Este registro contém de maneira organizada e resumida todas as informações relevantes sobre o paciente, abrangendo desde antecedentes familiares até anamnese (registro de dados obtidos em uma conversa inicial detalhada com o paciente sobre todo o seu histórico médico), descrição e evolução dos sintomas, resultados de exames, e as orientações de tratamento e prescrições médicas.
Independentemente de ser elaborado no consultório ou em ambiente hospitalar, o prontuário se torna uma fonte valiosa tanto para o paciente quanto para o médico, buscando primordialmente facilitar a prestação de cuidados e assistência ao paciente.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.03.2024