Clínicas e grupos de médicos constituídos como pessoa jurídica enquadrados no regime tributário de Lucro Presumido farão em julho o segundo pagamento de tributos federais de 2023. A apuração, para esses casos, é trimestral. Para os empreendimentos que promovem a saúde, considerados tipicamente hospitalares, é possível aliviar em até três quartos a carga tributária.
É o que explica o economista Tiago Lázaro, especialista em Finanças e sócio da Mitfokus, empresa de soluções financeiras especializada na área de saúde. “Clínicas ou consultórios que realizam exames de imagens, ressonância, radiologia ou efetuam procedimentos (parto, implantação de DIU, para citar o segmento ginecológico) são equiparados, pela legislação, a serviços hospitalares, o que lhes garante tratamento tributário diferenciado”.
Fonte: Medicina S/A, em 11.08.2023