Por Anne Caroline Wendler
Recorrência de eventos como ciclones extratropicais e tornados demonstra que a contratação da cobertura adicional para fenômenos atmosféricos extremos deixou de ser uma mera precaução para se tornar uma necessidade de gestão de risco.
Os recentes tornados e ventos intensos que atingiram a comarca de Rio Bonito do Sul, no interior do Paraná, evidenciam a urgência de se repensar a forma como pessoas físicas e jurídicas protegem seu patrimônio. Apesar do aumento da frequência de fenômenos climáticos extremos, ainda é baixa a adesão a seguros patrimoniais (residenciais, empresariais e condominiais) que contemplem a cobertura adicional para vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
Essa cobertura não é parte integrante das coberturas básicas, sendo contratada de forma opcional, o que faz com que muitos imóveis permaneçam desprotegidos justamente contra os eventos que mais têm causado prejuízos no Sul do Brasil.
Fonte: Migalhas, em 13.11.2025