Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/04/2017 a Portaria Previc nº 375, de 17/04/2017, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para o exercício de 2017.
A ETTJ-M corresponde à média de três anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, conforme § 1º do Art. 5º da Instrução Previc nº 19/2015. A ETTJ-M é utilizada para definição da Taxa de Juros Parâmetro (TJP) de um plano de benefícios, que, conforme caput do Art. 5º da citada Instrução, corresponde à taxa anual cujo ponto da ETTJ-M seja o mais próximo à duração (duration) do passivo do plano de benefícios.
A importância da TJP encontra-se no fato de que a taxa de juros real anual que uma EFPC pode adotar na avaliação atuarial de um plano de benefícios está limitada ao intervalo compreendido entre 70% da TJP e 0,4% a.a. acima da TJP, conforme Resolução CGPC nº 18/2006. Vale lembrar que, caso a EFPC deseje adotar taxa de juros fora desse intervalo, deve enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31/08/2017, conforme Art. 15 da Instrução Previc nº 23/2015.
Em relação às taxas apresentadas na ETTJ-M atualizada, o atuário Fabrízio Krapf, da Mirador, explica que essas ainda se encontram em patamar elevado, pois a ETTJ-M corresponde à média de três anos das ETTJs diárias dos títulos públicos federais indexados ao IPCA. “Desta forma, não esperamos (para o encerramento do exercício de 2017) redução das taxas de juros reais adotadas nas avaliações atuariais em decorrência da ETTJ-M atualizada pela Previc, visto que até o ponto 17 (anos) da estrutura a termo a versão de 2017 apresenta taxas iguais ou superiores às de 2016”, comenta o atuário.
Contudo, o atuário ainda destaca que “os gestores das Entidades devem lembrar que a ETTJ-M é uma média móvel de três anos e que a tendência para os próximos exercícios é de redução das taxas. Além disso, não basta apenas estar dentro do intervalo, a taxa de juros real anual adotada na avaliação atuarial deve também ser compatível com os retornos esperados dos investimentos, conforme projeções da área de investimento da Entidade e estudo de convergência realizado pelo atuário do plano”.
Visando auxiliar os gestores dos planos de benefícios a apurar a TJP e os limites para adoção da taxa de juros real anual dos planos, a Mirador também disponibilizou planilha eletrônica (link abaixo), já considerando a ETTJ-M para 2017 divulgada no dia de hoje.
Link para fazer o download da planilha.
Fonte: Mirador Atuarial, em 27.04.2017.