Por Gisele Machado Figueiredo Boselli
A emissão de recibos ou notas fiscais de procedimentos não realizados, além de ser ilegal, deprecia o trabalho do médico e contribui para o desequilíbrio da saúde suplementar
A saúde suplementar no Brasil envolve a operação de planos privados de assistência à saúde, sob regulação do Poder Público, por meio da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abrange planos de saúde médicos (ambulatoriais e hospitalares) e odontológicos, com diferentes tipos de coberturas. As cláusulas de cada plano são definidas em contrato firmado entre as partes, que possuem liberdade para negociar, desde que observem a lei 9.656, de 1998, bem como as normas expedidas pela agência.
Dentre as opções de planos existentes no mercado há o denominado seguro-saúde, em que o usuário não fica atrelado aos serviços credenciados ou referenciados previamente pela rede, tendo liberdade para escolher o médico, hospital ou laboratório e, posteriormente, solicitar reembolso, apresentando notas fiscais ou recibos dos serviços utilizados. Contudo, nos casos de livre escolha, o paciente nem sempre terá o reembolso total das despesas, havendo um limite pré-definido pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 30.05.2023