Decisões judiciais sobre saúde não podem operar de forma automática e devem ser pautadas em critérios de medicina baseada em evidências. É o que apontam os autores do estudo técnico “STF e os critérios para concessão de tratamentos extra-rol: aspectos jurídicos e científicos”, lançado pelo Instituto Consenso na quinta-feira (16/4), em Brasília.
O estudo aborda de forma detalhada a decisão do Supremo Tribunal Federal que estipulou às operadoras de planos de saúde a cobertura obrigatória de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo.
Fonte: ConJur, em 18.04.2026