Por Jorge Wahl
Aprovada no final de junho e sendo logo chamada de “Lei de Responsabilidade das Estatais”, a de nº 13.303 tem uma implicação direta para as entidades patrocinadas pelas empresas públicas e de economia mista. Antes dela, o trabalho de supervisionar o fundo e seu plano cabia indistintamente à empresa patrocinadora, quer dizer, nenhuma de suas instâncias detinha essa missão supervisora em particular. Isso mudou com a nova lei, explica o advogado Flávio Martins Rodrigues, do escritório Bocater, Camargo Costa e Silva, Rodrigues Advogados.
É que a nova lei criou o Comitê de Auditoria Estatutário e, entre as suas competências, está a de supervisionar as entidades e seus planos. Seu artigo 24 diz textualmente: “A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária o Comitê de Auditoria Estatutário, como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. § 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista: VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar".
Rosto definido - A supervisão já era prevista na Lei Complementar 108, mas agora ganha um rosto definido dentro da empresa.
Um detalhe importante: o Comitê se reporta diretamente ao Conselho de Administração, o que significa dizer que não apenas fica ligado a uma instância superior, mas também que com isso ganha maior independência para agir.
24 meses - Como é dado um prazo de 24 meses para as empresas adaptarem os seus estatutos à nova lei, a criação do comitê e seu funcionamento não deverão ser imediatos. “Mas em nosso escritório já estamos sentindo que algumas estatais começam a se preparar para a nova situação”, nota Flávio Martins, lembrando que algumas delas figuram como companhias de capital aberto, o que as torna dependentes dos rituais seguidos no mercado de capitais e da supervisão da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A sensação de Flávio é que o comitê significa em princípio um avanço. “Se já existisse um compromisso maior por parte da supervisão patronal, muito provavelmente teríamos evitado o PLP 268 e alguns de seus equívocos”, observa ele.
A Lei de nº 13.303 foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, na noite da última quinta-feira (30). A proposta (SCD 3/2016), aprovada pelo Senado no dia 21 de junho, estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais. O texto da nova lei está publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (1º) sob a forma da Lei 13.303/2016.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 07.07.2016.