Neste mês, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou uma tutela de urgência que obriga uma operadora de planos de saúde a custear o armazenamento de óvulos de uma paciente. A decisão considerou a possibilidade de infertilidade da paciente, que está em tratamento de quimioterapia.
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, o plano de saúde foi condenado a fornecer a vitrificação de óvulos solicitada em clínica particular escolhida pela autora, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão está sujeita a recurso.
Fonte: IBDFAM, em 27.10.2022